Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Borracha, Borracharia, vulcanizadoras e Recauchutadoras de Pneus do estado de Minas Gerais

Boleto de Contribuição

CATEGORIA PNEUS – SINTIBOR

Abrangência:  Minas Gerais

 

2024/2025

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL-NEGOCIAL DOS TRABALHADORES: Fica instituída e considera-se válida a contribuição assistencial/negocial, referida pelo art. 513, alínea “e”, da CLT, devidamente aprovada pela assembleia geral da categoria, expressamente fixada nesta Convenção Coletiva de Trabalho, em decorrência da negociação coletiva trabalhista, a ser descontada pelas empresas, no pagamento dos trabalhadores, no valor correspondente a 3% (três por cento) dos salários nominais do mês de julho de 2024 e 3% (três por cento) dos salários nominais do mês de agosto de 2024, com o limite máximo de R$65,00 (sessenta e cinco reais) para cada parcela, ressalvado o direito de oposição individual escrita por trabalhador, dentro dos prazos estabelecidos.

 

2025/2026

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL-NEGOCIAL DOS TRABALHADORES: Fica instituída e considera-se válida a contribuição assistencial/negocial, referida pelo art. 513, alínea “e”, da CLT, devidamente aprovada pela assembleia geral da categoria, expressamente fixada nesta Convenção Coletiva de Trabalho, em decorrência da negociação coletiva trabalhista, a ser descontada pelas empresas, no pagamento dos trabalhadores, no valor correspondente a 3% (três por cento) dos salários nominais do mês de julho de 2025 e 3% (três por cento) dos salários nominais de mês de agosto de 2025, com o limite máximo de R$50,00 (cinquenta reais), ressalvado o direito de oposição individual escrita por trabalhador, dentro dos prazos estabelecidos.

 

 

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