Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Borracha, Borracharia, vulcanizadoras e Recauchutadoras de Pneus do estado de Minas Gerais

Boleto de Contribuição

CATEGORIA BORRACHA – 2024/2025 SINTIBOR

Abrangência:  Minas Gerais

 

COTA NEGOCIAL DOS TRABALHADORES: Fica instituída e considera-se válida a contribuição assistencial/negocial, referida pelo art. 513, em decorrência da negociação coletiva trabalhista, a ser descontada pelas empresas, no pagamento dos trabalhadores, no valor correspondente a 2% (dois por cento) dos salários nominais do mês de julho de 2024 e 2% (dois por cento) dos salários nominais de mês de agosto de 2024, com o limite máximo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cada parcela.

 

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  5. Anexo: insira a listagem com a relação dos trabalhadores descontados.
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