Boleto de Contribuição
CATEGORIA BORRACHA – 2024/2025 SINTIBOR
Abrangência: Minas Gerais
COTA NEGOCIAL DOS TRABALHADORES: Fica instituída e considera-se válida a contribuição assistencial/negocial, referida pelo art. 513, em decorrência da negociação coletiva trabalhista, a ser descontada pelas empresas, no pagamento dos trabalhadores, no valor correspondente a 2% (dois por cento) dos salários nominais do mês de julho de 2024 e 2% (dois por cento) dos salários nominais de mês de agosto de 2024, com o limite máximo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cada parcela.
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